STF Homologa Acordo Entre Estados e União Sobre ICMS
Na quarta-feira (15/12), o plenário virtual do Tribunal de Justiça Federal ratificou por unanimidade o acordo sobre ICMS sobre combustíveis firmado entre estados, Distrito Federal e união.
Com a decisão, o STF encerra o impasse criado pela edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022 em março e junho deste ano, respectivamente. As normas reduziram o ICMS do combustível em meio aos aumentos de preços registrados ao longo do ano, resultando em queda significativa na arrecadação estadual.
O ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações judiciais sobre o tema, preparou uma em julho Comissão de edições especiais buscar uma solução amigável. Na última reunião, realizada no dia 2 deste mês, os estados elaboraram a proposta, que foi aceita pela União.
Entre os vários pontos levantados na sessão de encerramento do STF, alguns são vistos como conquistas em termos de acordo federal em favor dos cidadãos/contribuintes:
Os Estados vão repassar aos contribuintes a diferença entre a base de lock-in (na substituição tributária);
Reconhecimento da União de que os estados e o Distrito Federal decidirão pela adoção de alíquota ad rem (por unidade de produto) ou ad valorem (por valor como é hoje);
Os Estados concordam em manter a tarifa modal (a tarifa mais baixa vigente em seu território) para o gás natural, gás de cozinha e diesel.
Confira a íntegra dos pontos acordados no site: https://www.conjur.com.br/2022-dez-15/stf-homologa-acordo-estados-uniao-icms-combustiveis
TÓPICOS: