Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurado preso em regime fechado e aos dependentes de segurado preso em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício é destinado a indivíduos de baixa renda e tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) dividido entre todos os dependentes, independente de quando ocorreu a prisão ou o requerimento administrativo. [2].
Para ser elegível para o auxílio-reclusão em 2023, há alguns requisitos que devem ser atendidos. O preso deve ser um segurado do INSS e deve ter 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019) [3]. Além disso, o segurado deve ser considerado de baixa renda e deve ter dependentes que possam ser considerados como beneficiários do benefício. [1].
É importante observar que existem outros benefícios além do auxílio-reclusão, como o Auxílio-Reclusão Urbano, que é pago da mesma forma que o Auxílio-Reclusão comum e também tem o valor do benefício fixado em um salário-mínimo. [1].
É importante que os interessados em solicitar o auxílio-reclusão estejam cientes dos requisitos e das regras para receber o benefício, bem como de qualquer atualização ou alteração nas regras ao longo do ano de 2023.
A orientação é procurar uma orientação especializada para entender como funciona o benefício e como requerê-lo corretamente.
Valor do auxílio reclusão em 2023
O valor do auxílio-reclusão em 2023 é de, no máximo, um salário mínimo. De acordo com as informações disponíveis, o valor atual do auxílio-reclusão é de R$ 1.302. [1], [2]. Isso representa um aumento em relação ao valor do auxílio-reclusão em 2022, que era de R$ 1.212. [1].
É importante observar que o aumento do salário mínimo em 2023, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302, afetou também o valor do auxílio-reclusão. Além disso, o limite de renda para ter direito ao benefício também foi reajustado em 5,93%. [3].
É importante lembrar que o auxílio-reclusão é destinado a dependentes de segurado preso em regime fechado e a dependentes de segurado preso em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019 e deve ser requerido pelo dependente do segurado. Este benefício é pago até o momento que o segurado sair da prisão.
Requisitos para o auxílio reclusão em 2022
Para ter direito ao auxílio reclusão em 2023, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é preciso comprovar que o preso não possui outra fonte de renda, e que a família não possui condições de arcar com as despesas sem o benefício. Além disso, é preciso comprovar a relação de parentesco com o preso e apresentar toda a documentação necessária.
- Qualidade de segurado do preso: o preso deve ser um segurado do INSS.
- Carência de 24 meses de contribuições: O segurado deve ter 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019) para ser elegível para o benefício.
- Renda mensal bruta: O segurado deve ser considerado de baixa renda, cujo valor de renda mensal bruta não deve ultrapassar R$ 1.754,18.
- Dependentes economicamente: As pessoas que possuem o direito de receber o auxílio-reclusão são aquelas que dependem economicamente do preso, para se sustentar: Cônjuge, Companheiro (com união estável), filhos menores de 21 anos, filhos que possuam alguma invalidade ou deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade e por fim, os pais e irmãos. É necessário ressaltar que o cônjuge, e os filhos, possuem preferência para o recebimento do benefício dentre os demais. [1],[3].
Quem criou o auxílio reclusão
O auxílio reclusão foi criado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Essa lei foi criada com o objetivo de garantir direitos sociais básicos às pessoas mais vulneráveis, como os familiares de presos.
Lei do auxílio reclusão
A lei do auxílio reclusão é regulamentada pela LOAS e é destinada a auxiliar familiares de pessoas encarceradas que não possuem outra fonte de renda. O benefício é pago mensalmente pelo período de encarceramento do preso, e pode ser requerido pelo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral até o terceiro grau, ou irmão, desde que comprovem a dependência econômica.
Como solicitar o auxílio reclusão
Para solicitar o auxílio reclusão, é necessário se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou ao Conselho Tutelar, levando toda a documentação necessária, como comprovante de residência, RG, CPF, certidão de casamento ou união estável, e comprovante de dependência econômica.
Também é necessário apresentar uma cópia do boletim de ocorrência ou sentença condenatória do preso. É importante lembrar que, para manter o benefício, é necessário fazer uma renovação anual e comprovar que a situação de dependência econômica continuou.
Quem tem direito ao auxílio reclusão
Como mencionado anteriormente, o auxílio reclusão é destinado a familiares de pessoas encarceradas que não possuem outra fonte de renda. Isso inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral até o terceiro grau, ou irmão, desde que comprovem a dependência econômica. É importante lembrar que o preso não tem direito ao benefício, somente seus familiares.
Como o auxílio reclusão pode ser utilizado
O auxílio reclusão é destinado a ajudar a família do preso a manter sua subsistência durante o período de encarceramento. Isso inclui despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e educação. O benefício também pode ser utilizado para cobrir despesas relacionadas ao encarceramento, como visitas ao preso ou despesas com advogado.
Conclusão
O auxílio reclusão é um benefício previsto na legislação brasileira, destinado a auxiliar familiares de pessoas encarceradas que não possuem outra fonte de renda. Em 2023, o valor do auxílio reclusão será de R$ 1.302,00 e é importante estar ciente dos requisitos e detalhes da lei para saber se você tem direito ao benefício.
É importante lembrar que o benefício deve ser renovado anualmente e é necessário comprovar a dependência econômica. Se você tem alguma dúvida sobre o auxílio reclusão, é importante procurar orientação em um CRAS ou Conselho Tutelar.
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